Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 6 - SELEG - (135440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 09/10/2024, às 09:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
- Ana Caroline Laurentino Araújo
- Andressa Costa Medeiros da Silva
- Andrezza Maria Moreira Reis
- Andria Soares Callegaro
- Angélica Vanessa Silva Borges
- Bruno Alexandre Barreto Amador
- Cleonice Rabelo de Souza
- Danilo Fernandes Dias
- Eduarda Isabel Santos Cavalcante
- Euler Roque Oliveira
- Evelly Rocha
- Francisco Guerreiro Chaves Filho
- Gabriela Neves Teles Prieto
- Gelana Sardeiro
- Gilana Sardeiro
- Irislene Chaves Barreto
- Isabela Viana Dantas
- Janaina Mortosa Cavalcante
- Janaína Vidal Oliveira
- Jansen Curvelo Rangel
- Jéssica Soares Hurtado
- Josiane Celiza Fernandes Siqueira
- Josimeire Rose Crecci Nunes
- Julia Cavalcante Carvalho
- Juliana de Oliveira Faria
- Juliana Machado de Godoy Oliveira
- Karoline Lima da Silva
- Kemil Tocha Sousa
- Lara Patrícia Bastos Rocha
- Lilian Karine Genu Melo
- Lorena Dias Santana Rodrigues
- Luana Karolyne da Silva Alencar
- Luciana Migueis Silva Moura
- Lucivania Martins da Silva
- Márcia Guimarães Crossette
- Maria Clara Cabral
- Maria Fernanda Baciuk Amador
- Marina Rodrigues Martins Rocha
- Pauline Martins dos Santos
- Raquel Alves de Souza
- Raquel Madrado Mangaravite
- Raquel Marques Rosa
- Renata Borges Silva
- Reyslane Magalhães de Souza Ribeiro
- Ronara Machado Mangaravite
- Thatyane Soares Souza de Oliveira
- Thilia Maria de Melo Cerqueira
- Venerilde Francisca Bispo
- Wemerson Rodrigues de Souza
JUSTIFICAÇÃO
A Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução, que vai além da reabilitação e abrange a promoção, manutenção e restauração da saúde, com foco no bem-estar integral de indivíduos e populações. Intervém tanto em níveis básicos quanto em alta complexidade, atuando em diferentes condições de saúde. As profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional são regulamentadas e fundamentais na construção de um sistema de saúde inclusivo e humanizado, oferecendo assistência em diferentes graus de complexidade.
A prática fisioterapêutica no Brasil é assegurada por legislações importantes. O Decreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo as responsabilidades dos fisioterapeutas, como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. A Lei nº 6.316/1975 cria os Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITOS), responsáveis pela supervisão ética da profissão. A Lei nº 8.856/1994 garante uma carga horária de 30 horas semanais para os profissionais, melhorando as condições de trabalho e de atendimento. A ampliação dos serviços de fisioterapia no SUS é garantida pela Lei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar.
A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica-se ao tratamento de distúrbios cognitivos, afetivos e motores, utilizando atividades terapêuticas. A Emenda Constitucional nº 34/2001 foi crucial ao integrar os terapeutas ocupacionais no SUS, fortalecendo sua atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde. Esses profissionais desempenham um papel vital na promoção da qualidade de vida dos pacientes, especialmente em situações de alta complexidade.
A presença de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas diferentes regiões do Brasil ainda enfrenta desafios relacionados à desigualdade na distribuição desses profissionais. A seguir, apresentamos a distribuição de profissionais em relação ao número de habitantes nas regiões brasileiras:
Entretanto, houve crescimento expresso de profissionais atuantes na área nos últimos anos. O crescimento das profissões está relacionado a fatores recentes, como a pandemia de Covid-19 e o aumento da expectativa de vida. A pandemia aumentou a demanda por atendimento especializado em saúde mental, enquanto o envelhecimento da população, que hoje chega a 34 milhões de idosos, impulsiona a busca por serviços de reabilitação e cuidados preventivos. Além disso, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) tem exigido a participação de terapeutas ocupacionais em equipes multidisciplinares.
O Distrito Federal conta com diversas instituições que formam profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, como UNICEPLAC (FACIPLAC), UNIEURO, UniLS, UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essas instituições desempenham um papel central na capacitação de profissionais para atender às demandas de saúde da população do Distrito Federal e entorno.
A realização da entrega da presente moção na Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de grande importância para reconhecer o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúde e na reabilitação de pacientes e valorizar a atuação dessas profissões no SUS, fundamentais em todas as esferas da saúde pública.
Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Despacho - 1 - SELEG - (135396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (135394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (135399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 9 de outubro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 08:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (135376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/10/2024 - 14h - Auditório
Brasília, 08 de outubro de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 08/10/2024, às 19:44:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 08:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 08:32:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr. Deputado Iolando)
Moção de Louvor em Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.
NOME
1.
ARIOSVALDO FERNANDES DA SILVA 2.
DANIELE TORRES SOUZA 3.
ALINE FURTADO DE OLIVEIRA 4.
SERGIO FROES RIBEIRO DE OLIVA 5.
WENDELL BELARMINO PEREIRA 6.
AGNA ALVES CRUZ 7.
CARLA MAIA LIMP DE AZEVEDO 8.
ANA PAULA GONCALVES MARQUES 9.
LUCIANO REINALDO REZENDE 10.
DÊNIS GIGANTE 11.
LORENO KIKUCHI 12.
PAULO RICARDO CAMPOS CABRAL SALOMÃO 13.
VINÍCIUS LUIS CYRILLO DE LIMA 14.
MÁRCIA SILVEIRA DA COSTA BENETTI 15.
ANA GABRIELY BRITO ASSUNCAO 16.
JESSICA GOMES VITORINO 17.
ANDRE CLAUDIO BOTELHO DANTAS 18.
LEOMON MORENO DA SILVA JUSTIFICAÇÃO
No dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, será realizada uma Sessão Solene em celebrações ao Dia do Atleta Paralímpico. Este dado especial é uma oportunidade ímpar para consideração e enaltecer a determinação, a coragem e a excelência dos atletas paralímpicos que, através do esporte, superam adversidades e inspiram toda a sociedade com suas histórias de vida e conquistas.
O movimento paralímpico, ao longo das últimas décadas, tem desempenhado um papel crucial na promoção da inclusão, na quebra de barreiras e no combate ao preconceito. Os atletas paralímpicos não representam apenas o ápice do desempenho esportivo, mas também são embaixadores da resiliência humana e do potencial ilimitado que reside em cada indivíduo, independentemente de suas limitações físicas.
Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear pessoas específicas que, com suas realizações notáveis, elevaram o nome do Distrito Federal e do Brasil nos cenários nacional e internacional. Essas homenagens são uma forma de consideração pública, o esforço, a dedicação e a contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do esporte paralímpico e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância e merece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímpar para destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletas paralímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mas também inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade de alcançar excelência no esporte de alto rendimento.
Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui no calendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco para consideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivo nacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade no esporte.
É importante destacar que os homenageados neste Movimento de Louvor não são apenas exemplos de superação pessoal, mas também agentes de mudança social, ao mostrar que, com apoio adequado e oportunidades, as pessoas com deficiência podem alcançar feitos extraordinários. Suas trajetórias são verdadeiras lições de vida que merecem ser celebradas e difundidas.
Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a valorização do esporte como ferramenta de transformação social e com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a celebração do Dia do Atleta Paralímpico destaca a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades para todos.
Dito isso, ao propor esta Moção de Louvor, reforçamos a importância de consideração e celebramos as conquistas dos atletas paralímpicos, que são verdadeiros heróis nacionais e que nos ensinam, diariamente, sobre o verdadeiro significado da perseverança, da paixão pelo esporte e da capacidade humana de superar limites.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, como forma de tributar merecida homenagem aos atletas paralímpicos que tanto nos orgulham e nos inspiram com suas vitórias e exemplos de vida.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (135354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1316/2024, que “Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".”
Acrescentem-se ao Art. 7º-C, §2º o inc. III com a seguinte redação:
Art. 7º-C...
§2º
III - cumprir os requisitos estabelecidos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e estarem devidamente cadastradas nos respectivos conselhos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda referida no texto estabelece que as instituições estejam devidamente constituídas e que realizem efetivamente as atividades descritas no Estatuto, evitando desta forma que instituições que existam apenas no “papel” sejam beneficiadas.
Conformidade Legal: O artigo 33 da Lei nº 13.019/2014 específica condições que as entidades precisam cumprir para serem consideradas aptas a firmar parcerias com o governo, como capacidade técnica e operacional, transparência na gestão de recursos, regularidade fiscal, entre outros. Exigir o cumprimento desses requisitos garante que apenas entidades que estejam em conformidade com a legislação possam se beneficiar de recursos públicos.
Transparência e Prestação de Contas: O cadastro das entidades nos conselhos respectivos permite um controle mais rigoroso e transparente sobre quais entidades estão aptas a atuar. Isso facilita a fiscalização e a prestação de contas, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e em prol do interesse público.
Fortalecimento da Governança: Ao exigir o cumprimento dos requisitos e o cadastro, a emenda busca fortalecer a governança das entidades, garantindo que elas tenham estrutura organizacional e financeira adequadas para gerenciar os projetos ou atividades para os quais recebem recursos públicos.
Prevenção de Irregularidades: Essa medida também atua como um mecanismo preventivo contra irregularidades, fraudes ou má gestão dos recursos, já que o cadastro em conselhos e o cumprimento de requisitos legais estabelecem critérios rigorosos que as entidades devem seguir.
Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (135352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear A presente proposição visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro, paulista, nascido em 23 de junho de 1976 na cidade Estrela D'Oeste em São Paulo, formado el Direito pela Universidade de Direito de Presidente Prudente, pós Graduado em Segurança Pública pelo IFB-DF e mestrado em Gestão Pública pela UNB.
Iniciou sua carreira como auxiliar Judiciário II, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incansável e sempre almejando mais, se tornou Delegado de Polícia do Distrito Federal em 2006 profissão essa que exerce até hoje com muito orgulho, passando por divesos locais nessa ilustre instituição, que são:
Delegado Plantonista na 23DP, 2006 a 2009
Delegado Plantonista na 17DP, 2009 a 2011
Delegado Plantonista na 18DP, 2011 a 2012
Delegado Chefe Adjunto na 38DP, 2012 a 2014
Delegado Cartorário n 38DP, 2014 a 2015
Delegado Plantonista na 23DP, 2015 a 2016
Delegado Chefe Adjunto na 17DP, 2016 a 2019
Delegado Chefe na 4DP, 2019 a 2021
Delegado Chefe na 23DP, 2021
Delegado Chefe na 3DP, 2021 a 2023
Delegado Chefe da DEMA 2023
Coordenador da Cepema 2023 até os dias atuais.
Foi coordenador geral de Investigações CPI do Atos Antidemocráticos na Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2023, onde desempenhou papel importantissímo para a realização dos trabalhos.
Antes o exposto, em face dos relevantes serviços prestados, à sociedade de diversas formas já mencionadas acima, solicito aos pares, os quais entenderão a grandeza desta proposição legislativa, ao quais conclamo a convertê-la em Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, outubro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 18:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 11:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - PLENARIO - Aprovado(a) - (135348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1316/2024, que “Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".”
Modifique-se o §2º do art. 7º-C, com redação dada pelo art. 1º da Proposição, para o seguinte:
Art. 7º-C. .....................................
§ 2º Para utilização dos créditos do Programa Nota Legal Solidária, as entidades a que se refere o § 1º devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos, conforme regulamento:
I - realizar cadastro no Programa junto ao Órgão responsável pela área de atuação da entidade beneficente;
II – possuir finalidades contratuais, regimentais ou estatutárias relacionadas com os objetivos das transferências;
III – se encontrar devidamente registrada nos órgãos ou conselhos representativos da entidade;
IV – possuir atestado de regular funcionamento fornecido por órgãos ou conselhos representativos da entidade;
V – comprovar a aprovação das prestações de contas apreciadas ou julgadas em relação ao recebimento de recursos públicos do Distrito Federal;
VI – se encontrar adimplente junto aos órgãos da Administração Pública, no que se refere às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e contribuições legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa garantir segurança jurídica às transferências as entidades privadas sem fins lucrativos, mas também garantir regras mínimas que garantam o patrimônio público.
Nesse sentido, requeiro aos nobres Pares a aprovação da presente Emenda Modificativa.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:05:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de uma parada de ônibus com abrigo em frente à Estação de Tratamento de Água da Caesb, na BR-020, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de uma parada de ônibus com abrigo em frente à Estação de Tratamento de Água da Caesb, na BR-020, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos cidadãos que utilizam o transporte público na região e pleiteiam a instalação de uma parada de ônibus com abrigo em frente à ETA Planaltina, do lado direito da via, no quilômetro 17 da Rodovia BR-020.
A implementação de uma parada de ônibus com abrigo é uma medida essencial para promover um transporte público mais eficiente e confortável. Tal estrutura proporciona aos usuários uma proteção adequada, garantindo maior conforto enquanto aguardam o transporte.
Além disso, um abrigo adequado incentiva o uso do transporte coletivo, contribuindo para a redução do trânsito e da emissão de gases poluentes, ao mesmo tempo em que melhora a mobilidade urbana. A instalação de paradas com abrigo também aumenta a segurança dos usuários, especialmente em áreas de grande circulação, oferecendo um espaço delimitado para o embarque e desembarque com iluminação apropriada e acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.
Investir em paradas de ônibus bem estruturadas reflete o compromisso do poder público com a qualidade de vida da população, promovendo uma cidade mais inclusiva e sustentável.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 15:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (135349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, a semana da moda do Distrito Federal, a ser comemorado na última semana de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir no calendário oficial do Distrito Federal a "Semana da Moda do Distrito Federal", a ser celebrada anualmente na última semana de setembro. Esta proposta não apenas reconhece a crescente importância do setor da moda na região, mas também busca promover o desenvolvimento econômico e cultural local.
O Distrito Federal tem se destacado como um polo emergente de moda, abrigando uma diversidade de designers talentosos, artesãos habilidosos e uma série de outras profissões relacionadas que contribuem significativamente para a economia local. A indústria da moda é uma fonte vital de emprego e inovação, envolvendo desde a produção têxtil até o marketing e a venda de vestuário e acessórios. Esta ação tem o potencial de transformar significativamente o panorama econômico e cultural do Distrito Federal, posicionando-o como referência no cenário da moda brasileira.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CFGTC - (135346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1119/2024
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1119/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 08/10/2024, conforme publicação no DCL nº 220, de 08/10/2024.
Brasília, 08 de outubro de 2024
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 08/10/2024, às 15:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - Relator Dep. Jorge Vianna - (135315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1347/2024
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 1347/2024, que “Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR): Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, para a análise quanto a admissibilidade, o Projeto de Lei nº 1347, de 2024, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Os dois primeiros artigos da proposição reestruturam a carreira e reposiciona os servidores em 18 padrões, conforme Anexo I, com a redação “a partir da data de publicação desta Lei, sem prejuízo do interstício referente à promoção ou progressão funcional”.
O art. 3º estabelece novos valores de vencimentos, na forma do Anexo II da proposição.
O art. 4º assegura aos servidores a parcela de 6% prevista para julho/2025 e concede duas parcelas sucessivas de 5%, em outubro/2025, e 5% em abril/2026, conforma Anexo III.
O art. 5º garante os reajustes aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
A proteção, de não redução da remuneração ou de proventos que pode resultar da aplicação desta Lei, é fixada no art. 6º, “sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI”.
Os arts. 7º e 8º dispõem sobre os efeitos orçamentários e define a entrada em vigor na da data de publicação.
Na justificação da proposição, o Governador do DF assevera que a reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem “objetiva reduzir as desigualdades existentes na tabela de escalonamento vertical em comparação com outras carreiras, considerando a relevância da categoria” e evitar a “evasão destes profissionais e a qualificação da força de trabalho, reduzindo o déficit de profissionais e promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e adequado aos servidores, buscando sobretudo a oferta de serviço eficiente e de qualidade a população do Distrito Federal”.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório..
III - ANÁLIDE DO RELATOR
Senhor Presidente, a presente proposta é fruto de lutas de longa data. Há mais de 20 anos envidamos esforços pelo reconhecimento e melhoria da enfermagem, em especial na defesa dos Técnicos em Enfermagem que representa quase um terço da força de trabalho da Secretaria de Saúde do DF, mais precisamente, são 9.197 Técnicos representando 27,5% do total de 33.377 servidores ativos da SES-DF. Mesma representação, ocorre no setor privado onde também defendemos os profissionais da enfermagem com afinco.
O que a Câmara Legislativa do Distrito Federal está fazendo hoje, com a votação do projeto de lei que reestrutura a carreira de técnico em enfermagem no Distrito Federal, é um marco histórico. Não tenham dúvidas disso. Pela primeira vez desde que a carreira própria foi criada no âmbito da Secretaria de Saúde, temos uma valiosa oportunidade de demonstrar o reconhecimento do Distrito Federal à categoria que é a verdadeira espinha dorsal a sustentar o atendimento prestado pela saúde pública à população.
A saúde é objeto constante de debates nesta Casa, como bem sabem meus colegas parlamentares que estão hoje aqui no Plenário. Aqui na Câmara Legislativa estamos sempre discutindo formas de aprimorar o serviço oferecido para a população, destinar mais recursos, identificar e corrigir os problemas. Bom, hoje, com a votação do PL, temos a chance de fazer algo concreto e dar nossa contribuição para transformar a saúde do Distrito Federal, para colocar a saúde em primeiro lugar, o que necessariamente passa pela valorização dos profissionais que atuam nela. Tenho a mais absoluta convicção de que os deputados e deputadas saberão reconhecer isso e ajudarão a aprovar esse projeto hoje.
O PL é mais um passo, talvez o mais importante dado até aqui, de uma longa caminhada que os técnicos em enfermagem estão percorrendo em direção a uma carreira que ofereça remuneração e condições de trabalho dignas. Uma caminhada que eu tive o prazer e o privilégio de participar, acompanhar e apoiar, desde a época em que participei do sindicato da categoria, nosso aguerrido Sindate, até os dias de hoje aqui, na Câmara Legislativa, onde procuro dar minha contribuição dentro das minhas atribuições enquanto deputado distrital. Como sempre gosto de lembrar, eu estou parlamentar, mas eu sou um profissional da enfermagem.
A luta dos técnicos em enfermagem é a minha luta. A trajetória da categoria se confunde com a minha própria. Por isso, posso dizer que os frutos da dedicação, da organização, da mobilização, começaram a ser colhidos alguns anos atrás, em 2021, quando conseguimos aprovar a Lei nº 6.790, que criou a carreira própria de técnico em enfermagem. Antes, como a maioria aqui sabe, os profissionais integravam uma outra carreira, a de assistência pública à saúde.
Desde então, obtivemos outras vitórias. Em 2024, por exemplo, conseguimos aprovar a Lei nº 7.554/2024, que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias justamente para autorizar a reestruturação da carreira que votaremos hoje.
Esses avanços estão inseridos em um contexto nacional de muita luta da categoria por melhores condições de exercício da profissão. A criação, em 2022, de um piso salarial nacional não só para os técnicos em enfermagem, mas também para os enfermeiros, auxiliares e parteiras, só pode ser entendida dentro desse contexto de progressiva ampliação do reconhecimento e da valorização dos profissionais da saúde.
Aqui no âmbito do Distrito Federal, esse avanço só tem sido possível graças ao esforço e resiliência do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF, o Sindate, bem como do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal. Sem a mobilização, o apoio e a contribuição dessas duas entidades jamais estaríamos aqui hoje votando esse PL que reestrutura a carreira e concede o primeiro reajuste em muitos anos, beneficiando inclusive os aposentados. Podem ter certeza disso.
Gostaria de aproveitar o momento para agradecer, também, ao governador Ibaneis, que teve a sensibilidade de entender a importância da matéria e enviar esse projeto de reestruturação para tramitar em regime de urgência aqui nessa Casa. Trata-se de uma demonstração relevante da prioridade que o governo deve dar para a saúde pública.
Estendo meu agradecimento ao secretário de Economia, Ney Ferraz, e sua equipe nas pessoas da Ledamar Souza e do Secretário Thiago Conde, que estiveram abertos ao diálogo e entenderam que era possível conceder esse tão aguardado e necessário reajuste sem que isso representasse qualquer comprometimento das contas públicas do Distrito Federal; ao chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha, que também entendeu a importância e a prioridade política que a tramitação dessa matéria deveria ter; e à secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, e o subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, João Eudes, que tão bem demonstraram em notas técnicas a necessidade de fazermos essa reestruturação.
Esse projeto vai reduzir a desigualdade salarial que existe na comparação com outras carreiras semelhantes, diminuir a evasão de profissionais e promover um ambiente de trabalho mais harmonioso.
Mas devo alertar, presidente, que não iremos parar na aprovação do PL de reestruturação, porque o caminho para que a saúde pública do Distrito Federal alcance a excelência que pode, deve e merece ter ainda é longo. Temos conversado com o governo e os colegas deputados sobre a necessidade de nomeações de mais técnicos em enfermagem, que hoje é a categoria da saúde do DF com maior déficit de profissionais. Em junho conseguimos aprovar aqui nesta Casa uma mudança na LDO para autorizar a nomeação de mais 200 servidores para a área, mas sabemos que a real necessidade da rede pública é muito maior e vamos seguir na luta para ampliar esse número.
Só para exemplificar, citamos alguns eventos históricos: em 2003 criamos o Sindicato dos Técnicos em Enfermagem SINDATE; em dezembro/2013 conseguimos a incorporação Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA, em três parcelas, sendo a terceira parcela não paga de 2015; Em 2018, a eleição do primeiro representante da enfermagem na CLDF; Em 2020, finalmente tivemos a incorporação da GATA, mas subdividida em 3 parcelas até 2021; Em 2021, conseguimos criar a carreira própria dos Técnicos em Enfermagem, Lei nº 6523/2020.
Em 2021, enquanto muitos se isolavam da COVID-19, a enfermagem mostrava seu valor e recebia aplausos por bravuras. Mas, nos bastidores tivemos que lutar por condições mínimas de trabalho, pois faltava até máscaras e outros EPIs para os nossos técnicos.
Nesse mesmo ano, iniciamos a luta nacional pelo PISO DA ENFERMAGEM. Dia 12 de maio foi a primeira macha dos profissionais em favor da aprovação do piso. A luta defendeu condições básicas e dignas para a enfermagem, como piso de R$ 2.375 para as parteiras, R$ 3.328,50 para o técnico e R$ 4.750,00 para o Enfermeiro, com destaque para garantia aos Técnico de o mínimo de 70% do profissional de nível superior. Infelizmente, o Judiciário desfigurou a conquista ao vincular o piso à uma jornada de 44 horas semanais, carga horária insuportável e degradante para os profissionais, cuja maioria são formados por mulheres.
Então, retornando à análise da proposta, o PL faz justiça aos Técnicos em enfermagem em duas frentes: 1) reduz os padrões da carreira de 25 para 18 níveis; 2) concede um reajuste escalonado em três parcelas de 5%, sendo a primeira na vigência da lei, a segunda outubro/2025 e a última em abril/2026, sem prejuízo da terceira parcela do reajuste geral concedido pela a Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023.
Dessa forma, na vigência da lei, o menor vencimento, respectivamente, 20 e 40 horas, será R$ 2.292,90 e R$ 4.585,80. Enquanto que o maior vencimento será de R$ 3.512,21, para 20 h, e R$ 7.024,41, para 40h.
Outro destaque, refere-se o servidor que está atualmente no fim da carreira posicionado na classe especial, padrão V, inclusive os inativos que detêm o direito de paridade, o vencimento sairá de R$ 3.344,95, para R$ 3.512,21, chegando em R$ 4.104,54, em abril/2026.
Quanto à reestruturação dos padrões, o Anexo I estabelece que a carreira passa a contar com 18 padrões, divididos em 4 classes, reposicionando os servidores em novos padrões e classes. Por exemplo, todos os servidores que estão na classe especial e na primeira classe passarão para classe especial.
Outro exemplo, temos os servidores que atualmente então a partir da segunda classe, IV, serão reposicionados na primeira classe.
Portanto, considero que a proposta atendeu ao negociado pelos representantes dos trabalhadores, em especial a diretoria do SINDATE e membros do Conselho Regional de Enfermagem do DF.
III - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF analisar e emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, “a”, § 2º, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coaduna com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a Lei Orçamentária Anual e com as normas de finanças públicas.
A presente proposta do Poder Executivo tem por escopo reestruturar a Carreira Técnico em Enfermagem, cujo resultado será um acréscimo de, no mínimo, na atual tabela de vencimentos e concessão de duas parcelas sucessivas de reajuste, sendo 5%, em outubro/2025, e 5% em abril/2026. Também reposicionamento dos servidores na tabela de progressão funcional.
No tocante à compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a proposta está em sintonia com a Lei nº 7.554, de 27 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, a qual prevê a restauração, com as estimativas orçamentários nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, conforme alteração da Lei 7.554, de 24 de setembro de 2024.
A proposta está acompanhada declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme prevê o art. 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também, por se tratar de acréscimo de despesa e de caráter contínuo, importante mencionar que a referida proposta está de acordo com os arts. 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No que se refere à estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o impacto previsto será, respectivamente, de R$ 65,84 milhões; R$ 281,95 milhões; e R$ 320,27 milhões.
Em relação ao mérito da proposta, devemos lembrar que essa categoria pertence a uma das carreiras injustiçadas do Governo do DF. Rememoro que essa categoria não recebeu reajuste salarial nos anos de 2012 e 2013, mas apenas a incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA e não completamente incorporada. Também, é umas das últimas carreiras que ainda tem 25 padrões de progressão, fazendo com que muitos servidores aposentem sem chegar aos últimos vencimentos.
Assim, considero a proposta meritória e defendo a aprovação.
Dessa forma, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, voto pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 1347/2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (135312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº /2024 - PLENÁRIO (1º TURNO)
(Dos Senhores Deputados WELLINGTON LUIZ e PAULA BELMONTE)
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 561, de 2023, que “institui diretrizes para a política da Entrega Voluntária, que tem como intuito regularizar o ato da entrega espontânea dos nascituros e recém-nascidos para adoção no âmbito do Distrito Federal em consonância com as disposições da Lei Federal nº 13.509, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.076/2024, que “institui a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei para sua execução“.
Deem-se aos Projetos de Lei nº 561/2023 e 1.076/2024, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 561/2023 e 1.076/2024
(Autoria: Deputados WELLINGTON LUIZ e PAULA BELMONTE)
Institui a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei para sua execução.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei para sua execução.
Parágrafo único. A Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” é voltada para gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º Para fins desta lei considera-se recém-nascido a criança com idade entre 0 a 28 dias de vida, nos termos do art. 2° da Portaria n° 930, de 10 de maio de 2012.
Art. 3º A política de que versa o art. 1° será regida pelos seguintes princípios:
I - da dignidade da pessoa humana;
II - da prioridade absoluta;
III - do melhor interesse da criança; e
IV - da publicidade.
Art. 4º São diretrizes da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata o caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
I - a prestação de apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude;
II - a promoção, com regularidade mínima semestral, de campanhas publicitárias orientativas e de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de "Entrega Voluntária" da criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito Federal, inclusive em unidades escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito Federal;
III - a garantia do encaminhamento da gestante interessada, sem nenhum constrangimento, assegurando o direito ao sigilo, constante no art. 48 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;
IV - o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha sido planejada ou que seja considerada indesejada deverá orientar a gestante ou a parturiente sobre a possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus responsáveis legais tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se necessário, deverá comunicar formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
V - os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal poderão, em conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e informação sobre a “Entrega Voluntária” de crianças para adoção e os procedimentos que devem ser adotados;
VI - a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deverá oferecer atendimento multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela “Entrega Voluntária” da criança, visando o acolhimento e o acompanhamento psicossocial;
VII - o Distrito Federal deverá promover a capacitação dos profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a “Entrega Voluntária” de crianças para adoção, sempre que for identificado potenciais gestantes e mães que demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos; e
VIII - a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação ampla da informação pública e à conscientização sobre a Política Distrital de “Entrega Voluntária” de criança para adoção de que trata esta Lei.
Art. 5º São objetivos da política de que trata esta lei:
I - implementar um protocolo de atendimento, a fim de prestar melhor assistência às genitoras que entregarem seus bebês de forma espontânea;
II - incentivar o desenvolvimento, pelas equipes de atenção à saúde, de planos terapêuticos que atendam às singularidades de cada caso;
III - garantir a publicidade da política da adoção voluntária e o acesso à informação, com o intuito de coibir o ato de abandono de recém-nascidos em locais que dificultem a sua sobrevivência; e
IV - inibir a política do aborto, em decorrência da falta de informação da sociedade acerca da legalidade da entrega legal.
Art. 6º A gestante que tenha o intuito de entregar seu filho para adoção deverá apresentar-se aos órgãos ou entidades que integram a Rede de Proteção.
§ 1º Para os fins desta lei, consideram-se órgãos ou entidades de proteção:
I - hospitais que integrem as redes públicas e privadas;
II - Unidades Básicas de Saúde (UBS);
III - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
IV - Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
V - Conselhos Tutelares; e
VI - outros órgãos que venham a compor ou substituir as entidades acima colacionadas.
§ 2º É dever das entidades e dos órgãos previstos no art. 6°, § 1° desta lei, nos termos do artigo 19-A da Lei nº 13.509/2017, que alterou a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e incluiu a chamada “entrega voluntária”, comunicar e encaminhar a gestante interessada em sua realização à Vara da Infância e Juventude da localidade.
§ 3º Constitui infração administrativa a omissão por parte da pessoa que integra a rede de proteção referida no § 2° deste artigo e, em sendo o caso, deverá ser aplicado ao infrator a pena de multa prevista no art. 258-B da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 7º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na legislação:
I - receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;
II - ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os procedimentos necessários;
III - ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar essa informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça;
IV - receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o procedimento de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário; e
V - não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha contato, integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a terceiros, tampouco ser forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.
§ 1º As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, deverão ser mantidas em sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da própria.
§ 2º A inobservância dos direitos estabelecidos nesta lei, especialmente os previstos nos incisos III e V deste artigo, poderá ensejar a responsabilização administrativa, se for o caso, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.
Art. 8º É assegurado o acesso aos programas e às políticas de saúde às gestantes que aderirem à política de que versa a presente Lei, devendo prestar atenção humanizada ao ato da entrega legal, incumbindo ao Sistema Único de Saúde fornecer assistência médica e psicológica de modo integral.
Art. 9º A equipe médica ou multidisciplinar deverá manter em sigilo as informações ou o fato de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, respeitando o direito da genitora de não comunicar sobre a entrega voluntária ao pai da criança ou aos seus familiares.
Art. 10. As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal deverão afixar placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o maior número de pessoas possíveis, com as orientações conforme o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou ilustrações, deverão conter as seguintes informações:
I - o endereço e o telefone atualizados da Justiça da Infância e da Juventude da localidade;
II - esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da criança, mesmo durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e que todo o procedimento é SIGILOSO;
III - ser confeccionados em formato A2 (59,4 cm de altura x 42 cm de largura); e
IV - apresentar o texto impresso com letras proporcionais às suas dimensões.
Art. 11. Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei fica o Poder Público autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da Política Distrital sobre a “Entrega Voluntária” de crianças para adoção.
Art. 12. Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente, por meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deverão promover campanhas de capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam necessários, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em especial com a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.
Art. 13. Para o fortalecimento da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” fica instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre “Entrega Voluntária”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 14. O não cumprimento do disposto nesta Lei pelos estabelecimentos públicos ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 16. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO:
Cartazes:
“A entrega de seu filho para adoção é voluntária mesmo durante a gravidez e não é considerada crime. A entrega voluntária é um direito previsto nos artigos 13, § 1° e 19-A da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e, caso manifeste este desejo ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Este é um procedimento legal e sigiloso, nos termos da Lei.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Substitutiva tem por objetivo, adequar a redação das duas proposições, devido a tramitação conjunta do PL 561/2023 com o PL 1.076/2024.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Substitutivo.
Sala das Sessões, em
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 10:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (135314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Resolução Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Eduardo Pedrosa)
Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Roberto Campos, destinado a reconhecer e homenagear empreendedores que se destacaram por suas contribuições ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e à promoção da liberdade econômica no Distrito Federal.
Art. 2º O Prêmio Roberto Campos tem por objetivo:
I – valorizar as iniciativas empresariais que impulsionem o crescimento econômico do Distrito Federal;
II – reconhecer empreendedores que tenham se destacado pela geração de empregos e pela inovação em suas áreas de atuação;
III – promover a disseminação dos princípios da liberdade econômica, do livre mercado e da meritocracia;
IV – incentivar a criação de novas oportunidades de negócios e o fortalecimento do empreendedorismo local.
Art. 3º O Prêmio Roberto Campos será concedido durante sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal realizada na primeira semana de junho de cada ano.
Art. 4º O Prêmio Roberto Campos será concedido nas seguintes categorias, reflitam as diferentes contribuições ao desenvolvimento econômico, geração de empregos e à liberdade econômica:
I – empreendedor Individual: destinado a pessoas físicas que, por meio de sua atuação, contribuíram para a expansão de negócios no Distrito Federal;
II – pequena e Média Empresa: destinado a empresas de pequeno e médio porte que se destacaram no desenvolvimento econômico e na geração de empregos;
III – inovação e Tecnologia: destinado a empreendedores ou empresas que inovaram em processos, produtos ou serviços, trazendo impactos positivos à economia local;
IV – educação e desenvolvimento: destinado a premiar iniciativas, de pessoas físicas ou jurídicas, que promoverem princípios da liberdade econômica, do livre mercado e da meritocracia.
Art. 5º A escolha dos agraciados será realizada em reunião conjunta das Comissões de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e de Constituição e Justiça - CCJ, a partir da indicação formal realizada conforme edital publicado previamente.
Art. 6º Os premiados receberão:
I – um troféu simbólico representando o Prêmio Roberto Campos;
II – diploma de Honra ao Mérito concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – publicação de destaque em meios de comunicação institucionais da Câmara Legislativa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução que institui o "Prêmio Roberto Campos" tem como objetivo reconhecer e valorizar contribuições ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal, com enfoque no incentivo ao empreendedorismo e à liberdade econômica. Inspirado nos ideais de Roberto Campos, conhecido defensor do liberalismo econômico, o prêmio busca reforçar valores como a liberdade de mercado, a meritocracia e a inovação, fundamentais para o fortalecimento da economia regional e para a criação de novas oportunidades de negócios.
A livre iniciativa é um princípio basilar da ordem econômica brasileira, consagrado na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 1º, IV, e art. 170, caput, que assegura a todos a possibilidade de empreender e desenvolver atividades econômicas de forma livre. O Distrito Federal, como ente federativo, assume, por meio da Câmara Legislativa, a responsabilidade de promover e estimular políticas que viabilizem o crescimento econômico sustentável, a geração de empregos e a inovação, elementos essenciais para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
Dessa forma, o "Prêmio Roberto Campos" atua como um estímulo aos empreendedores, reconhecendo aqueles que inovam e contribuem de forma significativa para o crescimento econômico e a geração de empregos, bem como disseminando os valores da liberdade econômica e da meritocracia. A honraria, portanto, não apenas premia os indivíduos e empresas que se destacam, mas também fortalece o ambiente de negócios local, promovendo uma cultura de empreendedorismo e desenvolvimento sustentável no Distrito Federal.
Certos do pronto acolhimento desta proposição pelos nossos pares, solicitamos sua aprovação.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2024.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (135310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 -cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 187/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 187/2024, que “ Concede o Título de Cidadão Honorária de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani. ”
AUTOR(A): Deputado Hermeto.
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 187/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que visa conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.
Em justificação ao projeto, o autor apresenta informações sobre a vida e a carreira da homenageada, destacando sua atuação como Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, além de relevantes contribuições sociais e profissionais ao Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno. Para a outorga de tais títulos, a Resolução nº 334, de 2023, estabelece os critérios necessários.
O projeto em análise atende aos requisitos estabelecidos no artigo 3º, inciso I, alínea b da referida resolução, que exige que o indicado:
Não tenha nascido no Distrito Federal;
Tenha residido no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
Tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
Seja pessoa de notório reconhecimento público.
O a Senhora Marcela Meira Passamani é natural de Vitória - Espírito Santo e reside há 22 anos no Distrito Federal.
A Sr°. Passamani, é advogada e também arquiteta, atualmente ocupa o cargo de Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, onde, sob sua gestão, aproximadamente 900 servidores foram nomeados para a pasta, os núcleos de atendimento à mulher vítimas de violência no DF dobraram de 4 para 8 espaços, Marcela também induziu a realização de números expressivos de atendimentos em ações de enfrentamento às drogas, construção de três novas unidades do Conselho Tutelar, ofertou 20 mil vagas de cursos para jovens do DF no programa Vencer e distribuiu absorventes para mulheres e meninas em vulnerabilidade.
Aditivamente, já conquistou o prêmio mundial de Turismo Responsável, promovido pela WTM (World Travel Market), através do programa hotelaria solidária, coordenada pela SEJUS em 2020, que hospedou 300 idosos no Hotel Brasília Palace, por 90 dias, durante a COVID - 19.
É inegável que a atuação da Sra°. Passamani trouxe benefícios significativos à sociedade do Distrito Federal, além de ser a primeira mulher efetivamente a desempenhar essa função no DF.
Considerando o exposto, o relatório recomenda pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº187, de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do SHIGS 703, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do SHIGS 703, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do SHIGS 703, na Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada necessita de melhorias na sua infraestrutura e no seu urbanismo: há mato que carece de roçagem, árvores necessitando de podas, canteiros carecendo de paisagismo, calçadas que demandam revitalização, além da correta organização dos estacionamentos, com pintura e demarcação das vagas.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, sugiro o aprimoramento da infraestrutura e do urbanismo no SHIGS 703, na Asa Sul, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo comum e lixo verde, em vala que leva até o escoamento das águas pluviais da Rua 27 Norte, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo comum e lixo verde, em vala que leva até o escoamento das águas pluviais da Rua 27 Norte, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo comum e lixo verde, em vala que leva até o escoamento das águas pluviais da Rua 27 Norte, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo comum e lixo verde acumulado no local, causando risco de entupimento da passagem das águas da chuva. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo comum e lixo verde, em vala que leva até o escoamento das águas pluviais da Rua 27 Norte, em Águas Claras.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 301, especialmente nas imediações do estádio Rorizão, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 301, especialmente nas imediações do estádio Rorizão, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 301, especialmente nas imediações do estádio Rorizão, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho e lixo acumulado no local. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 301, especialmente nas imediações do estádio Rorizão, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de lobo, do Setor Oeste da Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de lobo, do Setor Oeste da Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa do SCIA/Estrutural, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais do Setor Oeste, com desentupimento das bocas de lobo da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais da região encontra-se obstruído, devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de lobo do Setor Oeste da Estrutural, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização de faixa de pedestres na SQSW 102/103, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização de faixa de pedestres na SQSW 102/103, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, em especial na SQSW 102/103, com a revitalização da faixa de pedestres da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Sudoeste é uma cidade com intenso fluxo de veículos e as faixas de pedestres da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo, especialmente na SQSW 102/103. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região, principalmente os alunos e frequentadores da escola localizada nas imediações.
Importante ressaltar que a revitalização da faixa de pedestre da localidade citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização de faixa de pedestres na SQSW 102/103, no Sudoeste, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Projeto de Resolução - (135277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Projeto de Resolução Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA)
A Comissão de Produção Rural e Abastecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CPRA, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução de criação da comenda "Mérito Produtor Rural":
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Art. 1º Fica instituída a comenda "Mérito Produtor Rural", destinada a reconhecer e homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado no desenvolvimento da produção rural e abastecimento no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A comenda será concedida anualmente na primeira semana do mês de agosto, em sessão solene a ser realizada pela Comissão de Produção Rural e Abastecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A comenda "Mérito Produtor Rural" tem por objetivo valorizar os produtores rurais, entidades afins, bem como a lideres notadamente reconhecidos pela comunidade que:
I - Contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento sustentável da produção rural no Distrito Federal;
II - Destacaram-se pela inovação tecnológica ou práticas de manejo sustentável na produção rural;
III - Promoveram o fortalecimento das cadeias produtivas de alimentos e abastecimento local;
IV - Atuaram no apoio ao desenvolvimento rural e na promoção de boas práticas agrícolas, ambientais e sociais.
Art. 4º A indicação para a concessão da comenda poderá ser feita pelos membros da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, pelos demais parlamentares da Casa e por entidades representativas do setor rural, mediante justificativa por escrito que descreva as contribuições relevantes dos indicados.
Art. 5º As indicações deverão ser submetidas à apreciação da Comissão, que avaliará os méritos dos indicados e definirá os homenageados, conforme critérios estabelecidos em regulamento específico a ser editado por esta Comissão e publicados por meio de Ato da Mesa Diretora.
Art. 6º A entrega da comenda será acompanhada de diploma alusivo, contendo a identificação do homenageado e a descrição das razões que motivaram a sua concessão.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução visa a criação da Comenda "Mérito Produtor Rural" que visa reconhecer e valorizar os esforços dos produtores rurais que contribuem para o desenvolvimento econômico e sustentável do Distrito Federal. O setor rural desempenha papel essencial na garantia da segurança alimentar, no abastecimento local e na promoção do desenvolvimento econômico regional. Assim, faz-se necessário homenagear aqueles que, por meio de inovação, trabalho árduo e práticas sustentáveis, fortalecem a produção rural no Distrito Federal.
A proposta busca também incentivar boas práticas agrícolas e promover o reconhecimento de iniciativas que garantem maior eficiência e sustentabilidade na produção rural, criando um ambiente mais justo e equilibrado para os produtores.
Sugere-se a primeira semana do mês de agosto pela proximidade com a comemoração do Dia do Produtor Rural no Brasil, que é celebrado no dia 28 de julho (período de recesso parlamentar). A data foi criada em 1960, durante as comemorações do centenário da fundação do Ministério da Agricultura, pelo presidente Juscelino Kubitschek.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa (presidente)
Deputado iolando (vice-presidente)
Deputado roosevelt vilela (membro)
Deputado rogério morro da cruz (membro)
Deputado ricardo vale (membro)
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Despacho - 3 - Cancelado - CAS - (135272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1295/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 07/10/2024.
Brasília, 7 de outubro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2024, às 20:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (135276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1313/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 07/10/2024.
Brasília, 7 de outubro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2024, às 20:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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